Advogado especialista em Direito Eleitoral, professor da Unipê e da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Marcelo Weick foi um dos participantes do I Simpósio de Direito Eleitoral da Paraíba, realizado em Campina Grande.
Profundo conhecedor dessa vasta área do Direito e com atuação em importantes processos na Paraíba e em outros Estados do país, o jurista conversou com o PARAIBAONLINE e descortinou um pouco das questões que poderão ser vitais para a realização do processo eleitoral deste ano no Brasil. |
PARAIBAONLINE: O que se pode esperar em termos de inovações jurídicas no campo do Direito Eleitoral para o pleito eleitoral de 2008?
MARCELO WEICK: Eu acho que existirão três grandes discussões neste ano de 2008 pela Justiça Eleitoral. A primeira em relação à quitação eleitoral: multas eleitorais não quitadas ou a não apresentação de prestação de contas em campanhas passadas são causas de impedimento de candidatura.
A segunda é com relação às prestações de contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas. Agora haverá necessidade de, antes do registro, que o candidato consiga uma tutela antecipada no sentido de suspender aquele acórdão do TCE ou do TCU. Senão ele não poderá ser candidato.
E um terceiro ponto que é a possibilidade de negar o registro para quem tem ‘Folha Corrida Suja’.
PARAIBAONLINE: Em que parâmetros o Judiciário pode conceder essa tutela antecipada?
MARCELO WEICK: No caso das prestações de contas rejeitadas, essa tutela antecipada é concedida no instante em que o candidato demonstra para o juiz que houve vícios no procedimento de tramitação no Tribunal de Contas; não se respeitou o contraditório, não se respeitou a ampla defesa, ou que na Casa Legislativa não foi dada oportunidade para o candidato se pronunciar, por exemplo.
Se você demonstra que houve vício na tramitação eu entendo que é um elemento mais do que suficiente para você conseguir a suspensão da inelegibilidade.
PARAIBAONLINE: Muito se tem se mencionado o termo ‘Folha Corrida Suja’ nos últimos meses, mas o que significaria essa designação?
MARCELO WEICK: Significa dizer que quem tem condenações, mesmo que não transitadas em julgado, por improbidade administrativa, sentenças condenatórias ou até mesmo a idoneidade, uma vida pregressa, pode ter retiradas as condições de disputar a eleição.
PARAIBAONLINE: Há motivos para ponderações quanto a esse novo entendimento?
MARCELO WEICK: Eu só ponderei que por uma questão de segurança jurídica e tranqüilidade para quem quer ser candidato, que isso seja regulado por uma lei complementar. Aí sim criando parâmetros legais.
PARAIBAONLINE: Como ainda não há uma normatização via Lei Complementar com relação à ‘Folha Corrida Suja’, qual o juízo que está se cristalizando no Tribunal Superior Eleitoral em relação a esse conceito?
MARCELO WEICK: Se há sentenças condenatórias criminais, contra a administração pública e contra a fé pública, mesmo que não haja sentença em julgado, isso seria algo que desabonaria o candidato e ele seria inelegível. Essa interpretação não é nova. Ela é baseada numa Lei Complementar que existia no período da ditadura militar, que era a Lei nº 5, de 1970, que falava disso.
A grande questão, e esse é meu grande temor, é qual o critério da proporção e da razoabilidade que nós teremos para dizer se uma condenação bastaria para tornar o candidato inelegível ou seria um conjunto de condenações. A ‘Folha’ como um todo ou parte da vida do cidadão. É essa a grande discussão que eu acho que deveria fazer com que o TSE não enfrentasse esse problema agora.
PARAIBAONLINE: Se os juízes começarem a entrar nesse campo da subjetividade, não correria o risco de gerar um festival de recursos nessa campanha de 2008?
MARCELO WEICK: Eu não tenho dúvida disso. Eu acho que esse assunto mobilizará muito a Justiça Eleitoral nesse ano de 2008.
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