09 de setembro de 2010
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COLUNAS
Terra e produção: limite
Dom Aldo Pagotto

A propriedade é um bem natural. O artigo 5º da Constituição Federal garante o direito de propriedade, vinculado ao direito à vida e à estabilidade familiar - constitui-se como direito dos seres humanos, de onde se tira o sustento pelo trabalho. A propriedade deve cumprir sua função social, pressupondo o trabalho e a produção. Cabe aos governos regulamentar as leis justas e equânimes, associando ambos, trabalho e produção.

A propriedade produtiva gera a inclusão social. Deixando de ser produtiva ou não gerando trabalho, não conseguiria cumprir tal função. Há graves dificuldades a serem superadas como a falta de produção e acesso aos alimentos, sobretudo de primeira necessidade. Sobre o direito de propriedade pesa uma hipoteca social, em favor da comunidade humana, possuindo, pois, caráter individual e social, não incondicional, absoluto.

Se a família e a comunidade são referenciais da propriedade e daí se não cumprir sua função social em detrimento do bem comum? A Igreja rejeita o erro do capitalismo selvagem: acumular e usufruir a terra para fins lucrativos inescrupulosos favorecendo indivíduos ou grupos, em detrimento do bem comum. A Igreja rejeita também o comunismo que preconiza a supressão da família e da propriedade.

O Brasil deve superar os graves conflitos que envolvem a questão fundiária por falta de planejamento indispensável! Urge planejar políticas estruturais, agrárias, agrícolas, hídricas, energéticas. A fixação do homem e da família no campo depende de garantias de crédito financeiro e assistência técnica, caso contrário, pequenos produtores ficam no atraso da cultura de subsistência, insuficiente para as demandas locais e regionais.

Grupos de pressão patrocinados por Ongs e com verbas do governo querem estabelecer limite à propriedade e produção (35 módulos fiscais, medida complicada que varia entre estados e municípios, equivalendo de 5 a 110 ha). Por outro lado, grileiros tomam terras de pequenos produtores sem assistência, ou então se apossam das terras devolutas pertencentes ao estado ou a ninguém.

É lícito invadir ou expropriar propriedades se elas são produtivas? Os proprietários seriam indenizados levando-se em conta os beneficiamentos? E a infraestrutura para novas propriedades, quem banca? Funcionarão em regime associativo e sistema de cooperativa? O fato é que assentamentos resultantes de terras invadidas, por falta de crédito e de assistência técnica, tornaram-se aglomerados improdutivos ou a produção é pífia, irrisória.

O endividamento no campo é um fato que provoca a venda da propriedade ou indústria da invasão. Filhos de pequenos produtores não querem trabalhar na terra. Gostam da cidade. Sem planejamento sério, com previsão orçamentária, não há como garantir infraestrutura para produção, sustentabilidade, ampliação de recursos, mercado certo, etc. Por que não se pensa nas extensões de terras devolutas do imenso território nacional?

Limitar propriedade e produção é mais uma ideologia igualitária. Os regimes totalitários que tomaram a propriedade dos outros e se mantiveram no poder pela força fracassaram no setor produtivo. A queda do muro de Berlim tornou-se símbolo da libertação da ideologia do atraso. Essa visão ainda é defendida por grupos de pressão. O estado vai embarcar nessa?
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* Arcebispo da Paraíba

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