06 de setembro de 2010
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COLUNAS
Farra ou saúde?
Geraldo Medeiros Jr.
Quando a Emenda Número 29, de autoria do deputado Eduardo Jorge, foi aprovada houve festa para os mais diversos militantes vinculados ao Sistema Único de Saúde. Afinal, com ela estariam garantidos por lei os recursos mínimos para o financiamento da saúde pública. A partir de então, dentro de uma tabela de aumentos progressivos, as três esferas de governos teriam percentuais mínimos de recursos públicos a serem gastos com saúde. Assim, caberiam aos estados o comprometimento de 12% de seus recursos próprios, aos municípios 15% e ao Governo Federal um percentual vinculado ao desempenho do PIB nominal, o que garantiria não só a reposição da inflação, mas também aumentos reais de recursos para o setor. Como se trata de Emenda Constitucional, a sua efetivação depende de Lei Complementar, até hoje em tramitação no Congresso Nacional.

Na elaboração da Emenda houve o cuidado de definir o que seriam considerados como gastos em saúde e quais seriam os recursos próprios de cada esfera de governo. Assim, ao definir quais seriam os gastos com saúde, o legislador tentava evitar que despesas com saneamento, previdência ou juros de dívidas fossem artificialmente postos como tais. Ao mesmo tempo, procurava-se evitar que receitas oriundas de transferências de outras esferas de governos fossem postas como recursos próprios.

Com isto, haveria um significativo incremento de recursos para a saúde. É importante considerar que a efetivação da EC-29 não garantiria por si só o volume de recursos suficiente para um SUS de boa qualidade, mas apenas seria um importante ponto de partida.

Segundo a Folha de S. Paulo (14 de setembro de 2009), mesmo esta modesta iniciativa vem sendo frustrada. Os Tribunais de Contas em todo o país estão aceitando como gastos com saúde os dispêndios que são de outra natureza, o que fere a lógica e o bom senso. Vejamos alguns casos.
O Estado do Rio considerou como gastos com saúde a despoluição da baía de Guanabara e os restaurantes populares. O Paraná incluiu o uniforme de policiais militares e a merenda das escolas. Minas Gerais incluiu um programa de financiamento da casa própria. Goiás considerou como saúde os gastos com a ampliação da rádio, TV e gráfica estadual.

A novidade no caso não é o fato dos estados tentarem maquiar a prestação de contas, mas o fato dos Tribunais de Contas e do próprio SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde) considerarem tais informações como válidas. Caso não existissem os subterfúgios, segundo a Folha, a saúde poderia ter contado com cerca de R$ 3,6 bilhões a mais, o que daria para sustentar o programa brasileiro de Aids por três anos.

Com tais artifícios, alguns estados que antes eram vistos como não cumpridores da EC-29 passaram a condição de adimplentes. Foi o caso de São Paulo, que investiu apenas 11,75%. Ao argumentar que tinha investido no Programa Viva Leite, o estado teve o percentual artificialmente aumentado para 12%.

Com a pequenina e heróica não é diferente. A Paraíba aparecia até recentemente no histórico do SIOPS como não cumpridora, inclusive com média muito baixa. Misteriosamente, todos os percentuais foram revistos, melhorando os percentuais de investimentos do governo do estado. Mesmo com a revisão, apenas em 2006 o estado ultrapassa o percentual de 12%. Observa-se assim um grande esforço para obter um mínimo burocrático de investimentos em saúde.

Segundo o Paraibaonline (10 de setembro de 2009) o percentual de 12,49%, obtido pelo estado em 2008, também não é confiável. O Tribunal de Contas do estado aprovou a prestação de contas do governo do estado em 2008. Para chegar ao percentual foram considerados como gastos em saúde os juros, encargos e amortização da dívida, além de despesas com o IPEP, programas de distribuição de leite e de recursos hídricos.

Com tais fatos, a Emenda N. 29 começa a se tornar letra morta, perde a própria razão de ser. A partir das decisões dos Tribunais, quase tudo pode ser visto como gastos com saúde, desde um show (saúde mental), fardamento dos policiais (proteção contra possíveis doenças respiratórias) ou mesmo o pagamento dos juros da dívida (neste caso tenho dificuldades para justificar – seria a saúde do bolso?). Da mesma forma, a discussão sobre novas fontes para o financiamento da saúde, em substituição a CPMF, também soa como inócua.

A solução para o problema passa pela aprovação da Lei Complementar que irá regulamentar a EC-29, estabelecendo punições para os gestores que não a cumprirem e definindo definitivamente quais são os gastos e as fontes de recursos para a saúde. Estranhamente, tal lei continua tramitando a passos muito lentos no Congresso Nacional. Enquanto isto, a farra com recursos públicos continuará a ser vista como saúde.
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* Professor do Departamento de Administração e Economia da UEPB

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